Projeto de
Regularização Fundiária
A regularização fundiária deve ser compreendida como uma
solução para questões como degradação ambiental e social, situações de risco ou
precariedade de infra-estrutura, sistema viário e áreas publicas.
O projeto é feito a partir da caracterização do
assentamento, devendo ser realizado o diagnóstico do mesmo. Para isso é
importante pesquisar todos os domicílios a serem regularizados, não sendo
aceito o resultado por amostragem. O Projeto de regularização deve conter os
seguintes elementos:
· -Áreas a serem regularizadas
· -Vias de circulação, áreas destinadas a uso público
· -Medidas necessárias de sustentabilidade para o
local
·
-Condições para promover a segurança da população
em situações de risco
·
-Medidas para a adequação da infraestrutura
básica, além da identificação das edificações existentes na área e seu arranjo
em lotes.
O projeto é exigido tanto para regularização fundiária de
interesse social como para a de interesse específico. A diferença é que no caso
da de interesse social, o projeto pode definir parâmetros urbanísticos e
ambientais específicos, de acordo com as características da ocupação existente.
É importante também, incentivar a participação da sociedade
na elaboração do projeto de regularização com ajuda da leitura comunitária. Cartilhas,
cartazes e faixas, carro de som, rádios e TV comunitária são importantes
instrumentos de mobilização. Além disso, deve ser feita uma ficha de Cadastro socioeconômico
da população moradora do local. É importante também, para as partes
interessadas no processo de regularização, estabelecer parceiros em várias instâncias
como, por exemplo, municipal, estadual, ONG’s, etc.
Após a aprovação do projeto, é necessário obter o
licenciamento na prefeitura. São apresentadas as plantas do parcelamento
regularizado e um quadro demonstrativo de áreas.
Regularização em ZEIS
A regularização fundiária em Zonas Especiais de Interesse
Social é mais fácil, já que o estatuto das cidades permite a fixação de
parâmetros especiais nestas áreas, contribuindo para a sustentabilidade do
assentamento e proibindo remembramento. Esse fator evita a construção de obras
maiores e, conseqüentemente, a ocupação do local por moradores com maior poder
econômico.
Regularização em APP’s
Nas áreas de Preservação Permanente é possível regularizar
desde que as ocupações estejam inseridas em ZEIS e já consolidadas até o mês de
julho de 2001.
Quando for constatado que a ocupação está em áreas de risco,
o governo deve garantir a segurança ou, quando possível, eliminar o risco.
Providenciar a desapropriação e garantir a moradia em outro local.
Quando houver desapropriação, devem ser descontadas as
dívidas fiscais, multas e outras obrigações do valor a ser depositado pelo
expropriante. Ou seja, no caso do não pagamento de impostos incididos sobre o
imóvel, o valor pendente acrescido de multas ou juros será descontado do valor total
pago pela desapropriação.
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