Páginas

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Bases da regularização fundiária sustentável II


Projeto de Regularização Fundiária

A regularização fundiária deve ser compreendida como uma solução para questões como degradação ambiental e social, situações de risco ou precariedade de infra-estrutura, sistema viário e áreas publicas.
O projeto é feito a partir da caracterização do assentamento, devendo ser realizado o diagnóstico do mesmo. Para isso é importante pesquisar todos os domicílios a serem regularizados, não sendo aceito o resultado por amostragem. O Projeto de regularização deve conter os seguintes elementos: 

·         -Áreas a serem regularizadas
·        -Vias de circulação, áreas destinadas a uso público
·         -Medidas necessárias de sustentabilidade para o local
·         -Condições para promover a segurança da população em situações de risco
·         -Medidas para a adequação da infraestrutura básica, além da identificação das edificações existentes na área e seu arranjo em lotes.

O projeto é exigido tanto para regularização fundiária de interesse social como para a de interesse específico. A diferença é que no caso da de interesse social, o projeto pode definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, de acordo com as características da ocupação existente.

É importante também, incentivar a participação da sociedade na elaboração do projeto de regularização com ajuda da leitura comunitária. Cartilhas, cartazes e faixas, carro de som, rádios e TV comunitária são importantes instrumentos de mobilização. Além disso, deve ser feita uma ficha de Cadastro socioeconômico da população moradora do local. É importante também, para as partes interessadas no processo de regularização, estabelecer parceiros em várias instâncias como, por exemplo, municipal, estadual, ONG’s, etc.

Após a aprovação do projeto, é necessário obter o licenciamento na prefeitura. São apresentadas as plantas do parcelamento regularizado e um quadro demonstrativo de áreas.


Regularização em ZEIS

A regularização fundiária em Zonas Especiais de Interesse Social é mais fácil, já que o estatuto das cidades permite a fixação de parâmetros especiais nestas áreas, contribuindo para a sustentabilidade do assentamento e proibindo remembramento. Esse fator evita a construção de obras maiores e, conseqüentemente, a ocupação do local por moradores com maior poder econômico.  


Regularização em APP’s
 
Nas áreas de Preservação Permanente é possível regularizar desde que as ocupações estejam inseridas em ZEIS e já consolidadas até o mês de julho de 2001.
Quando for constatado que a ocupação está em áreas de risco, o governo deve garantir a segurança ou, quando possível, eliminar o risco. Providenciar a desapropriação e garantir a moradia em outro local. 
Quando houver desapropriação, devem ser descontadas as dívidas fiscais, multas e outras obrigações do valor a ser depositado pelo expropriante. Ou seja, no caso do não pagamento de impostos incididos sobre o imóvel, o valor pendente acrescido de multas ou juros será descontado do valor total pago pela desapropriação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário