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quarta-feira, 23 de março de 2011

A restauração como disciplina

O patrimônio é classificado assim quando trás para a sociedade algum benefício. Geralmente, possui um valor histórico e cultural, carregado de significados importantes para a maioria da sociedade.
Muitos bens ajudam a população a entender melhor as tradições e culturas de uma sociedade, podendo servir ainda como meio de conhecimento cultural e científico da história, sendo considerado um ponto de partida para o entendimento e desenvolvimento social.
A preocupação com a questão da conservação é antiga. Em 1820 já haviam disciplinas relacionadas a isso. Para se estudar o assunto, eram necessários vários conhecimentos técnicos e científicos, além de uma noção do contexto em que o elemento está inserido.
Para conservar ou intervir em um elemento tombado pelo patrimônio histórico é necessária uma postura de intervenção que geralmente leva em conta as principais correntes da restauração: a intervencionista, em que qualquer reforma no objeto deve ser clara e evidente, ou a antiintervencionista, em que a única coisa a ser feita é conservar o objeto para não precisar restaurá-lo.
A elaboração do projeto terá características intervencionistas, com a intenção de diferenciar bem o que é contemporâneo da obra existente. Dessa forma, a intervenção será clara evitando cópias ou confusões sobre o que existia e o que foi feito atualmente.
A postura e opinião formada por cada cidadão irá depender de sua formação e cultura. Hoje, a questão do patrimônio é, para muitos, insignificante. Muitas vezes, o descaso com o patrimônio é proveniente da falta de conhecimento sobre o mesmo e da importância que possui para a humanidade. É ideal a conscientização de toda a sociedade, a começar pelas crianças e jovens, para que cresçam levando em consideração a importância do patrimônio, ajudando a preservar e participando das discussões sociais a seu respeito.



Referências:
CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: Estação Liberdade, UNESP, 2006
Item: A restauração como disciplina; p.149-173

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