Belas obras e um conjunto arquitetônico reconhecido mundialmente. Porém, muitas vezes, desvalorizado pelos próprios habitantes da cidade.
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
Congonhas: Pratimônio Cultural da Humanidade
Belas obras e um conjunto arquitetônico reconhecido mundialmente. Porém, muitas vezes, desvalorizado pelos próprios habitantes da cidade.
quarta-feira, 16 de maio de 2012
Bases da Regularização Fundiária Sustentável III
INSTRUMENTOS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Usucapião Especial Urbano
·
Transfere a posse por sentença judicial, se
comprovado que a mesma ocorreu de maneira passiva. Conforme o Artigo 183, a
posse pode ser concedida para uma moradia que ocupe até 250m2, em pelo menos
cinco anos. Pode ser reconhecida também
a área de uso coletivo em que não seja possível individualizar os lotes. A
regularização institui um condomínio indivisível com uma fração de terra para
cada morador.
CUEM – Concessão de Uso Especial para fins de Moradia)
·
É quando a regularização acontece em áreas
públicas, limitando-se a posses anteriores a 30 de junho de 2001. Para
conseguir a regularização, o morador não pode ser proprietário de outro imóvel.
Assim como o usucapião, a área máxima deve ser de 250m2 . No caso de áreas
coletivas, cada morador terá uma fração igual da região regularizada. A CUEM é
gratuita, pode ser transferida, vendida ou doada, podendo também ser oferecida
como garantia para financiamentos habitacionais, conforme a Lei Federal nº
11.481, de 2007. No caso de o local apresentar risco de vida ou saúde ao
morador, o poder público deve garantir um novo local de moradia ao possuidor do
terreno. Em caso de mudança de uso da área ou obtenção de outro imóvel pelo
possuidor do terreno, a concessão será extinta.
CDRU – Concessão do Direito Real de Uso
·
Instrumento que possibilita que o proprietário
(cedente) dê o domínio útil de seu imóvel a um terceiro (cessionário)
interessado. É uma espécie de “direito real sobre coisa alheia”: o proprietário
outorga a um terceiro, por meio de contrato, o direito de usar seu imóvel.
Direito de Superfície
·
Regulariza ocupações tanto em áreas públicas como
em áreas privadas. É um direito real em que o proprietário cede ao
superficiário o direito de uso do solo. Também pode ser transferido a
terceiros, desde que respeitadas as clausulas do contrato. O direito é extinto no
caso de descumprimento das obrigações contratuais. (Para saber mais, consulte o
“Estatuto da Cidade – guia para implementação pelo municípios e cidadãos. 2001.
Câmara dos deputados. Instituto Pólis, CAIXA, Presidência da República.)
Alienação
·
É válida apenas para os bens que integram a
categoria de bens dominais, conforme Lei Federal 8.666 do ano de 1993. É pouco
usada para a regularização fundiária, porém, bastante útil para viabilizar
vendas de prédios que tiveram usos destinados à administração, que deixaram de
ser utilizados.
Doação
·
Contrato de transferência gratuita de bens. A
administração pública pode fazer doação de bens, desde que sejam justificados
por interesse público ou social, como a regularização fundiária. Pode ser
simples ou com encargos. No caso da doação com encargos, é atribuído ao
donatário o cumprimento de uma obrigação. O contrato de doação deve conter
todos os detalhes sobre o ato: encargos, condições, prazos de cumprimento,
clausulas especiais, etc.
Ajudicação Compulsória
·
O morador possui documentos que comprovam que o
mesmo pagou pelo terreno, mas não possui escritura. É proposta uma ação
judicial e o juiz decide pela ajudicação e o registro do imóvel é concedido em
nome do comprador. A ajudicação só irá gerar registro se o imóvel adquirido for
regular.
Desapropriação
·
É o instrumento que visa promover a justa
distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem estar social. A
desapropriação deve ser justificada, sendo a regularização fundiária umas das
justificativas mais usadas.
REGISTRO IMOBILIÁRIO
·
A regularização fundiária só se torna completa
com o registro. Os princípios que a
regem são: especialidade, continuidade, unicidade, legalidade, instância e
publicidade. O registro deve existir para garantir ao proprietário segurança do
imóvel perante a prefeitura e a cidade.
Bases da regularização fundiária sustentável II
Projeto de
Regularização Fundiária
A regularização fundiária deve ser compreendida como uma
solução para questões como degradação ambiental e social, situações de risco ou
precariedade de infra-estrutura, sistema viário e áreas publicas.
O projeto é feito a partir da caracterização do
assentamento, devendo ser realizado o diagnóstico do mesmo. Para isso é
importante pesquisar todos os domicílios a serem regularizados, não sendo
aceito o resultado por amostragem. O Projeto de regularização deve conter os
seguintes elementos:
· -Áreas a serem regularizadas
· -Vias de circulação, áreas destinadas a uso público
· -Medidas necessárias de sustentabilidade para o
local
·
-Condições para promover a segurança da população
em situações de risco
·
-Medidas para a adequação da infraestrutura
básica, além da identificação das edificações existentes na área e seu arranjo
em lotes.
O projeto é exigido tanto para regularização fundiária de
interesse social como para a de interesse específico. A diferença é que no caso
da de interesse social, o projeto pode definir parâmetros urbanísticos e
ambientais específicos, de acordo com as características da ocupação existente.
É importante também, incentivar a participação da sociedade
na elaboração do projeto de regularização com ajuda da leitura comunitária. Cartilhas,
cartazes e faixas, carro de som, rádios e TV comunitária são importantes
instrumentos de mobilização. Além disso, deve ser feita uma ficha de Cadastro socioeconômico
da população moradora do local. É importante também, para as partes
interessadas no processo de regularização, estabelecer parceiros em várias instâncias
como, por exemplo, municipal, estadual, ONG’s, etc.
Após a aprovação do projeto, é necessário obter o
licenciamento na prefeitura. São apresentadas as plantas do parcelamento
regularizado e um quadro demonstrativo de áreas.
Regularização em ZEIS
A regularização fundiária em Zonas Especiais de Interesse
Social é mais fácil, já que o estatuto das cidades permite a fixação de
parâmetros especiais nestas áreas, contribuindo para a sustentabilidade do
assentamento e proibindo remembramento. Esse fator evita a construção de obras
maiores e, conseqüentemente, a ocupação do local por moradores com maior poder
econômico.
Regularização em APP’s
Nas áreas de Preservação Permanente é possível regularizar
desde que as ocupações estejam inseridas em ZEIS e já consolidadas até o mês de
julho de 2001.
Quando for constatado que a ocupação está em áreas de risco,
o governo deve garantir a segurança ou, quando possível, eliminar o risco.
Providenciar a desapropriação e garantir a moradia em outro local.
Quando houver desapropriação, devem ser descontadas as
dívidas fiscais, multas e outras obrigações do valor a ser depositado pelo
expropriante. Ou seja, no caso do não pagamento de impostos incididos sobre o
imóvel, o valor pendente acrescido de multas ou juros será descontado do valor total
pago pela desapropriação.
Bases da regularização fundiária sustentável
Regularização Fundiária Urbana
Regularização fundiária é o processo que inclui medidas
jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar
assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. Os assentamentos
representam normalmente dois tipos de irregularidade fundiária: dominial (quando
o possuidor ocupa uma terra privada) e urbanística ambiental (quando o
parcelamento não está de acordo com a legislação urbanística e ambiental, e não
foi devidamente licenciado).
Esse tipo de irregularidade, em muitos casos, está associado
à população de baixa renda. Significa estar em condição de insegurança
permanentemente. A regularização interfere positivamente na gestão urbana,
pois, quando regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros
municipais.
A Lei federal 11.977/2009 dispõe sobre a regularização
fundiária em áreas urbanas de maneira abrangente.
Abaixo, estão citados alguns avanços na lei, de forma a
melhorar o processo de regularização:
·
definição de competências e responsabilidades
dos municípios para disciplinar os processos de regularização fundiária dentro
dos limites territoriais.
·
Diferenciação entre regularização fundiária de
interesse social e de interesse específico.
1.
Social: Aplica-se a assentamentos irregulares
ocupados por população de baixa renda
2.
Específico: Assentamentos não enquadrados como
interesse social
·
Obrigatoriedade de elaboração de projeto
·
Demarcação urbanística e legitimação de posse,
que agilizam os processos de regularização fundiária.
Processo de
Regularização Fundiária
Para que ocorra a regularização é necessário caracterizar os
aspectos físicos, urbanísticos e sociais, obtidos com a leitura técnica.
Existem também as ferramentas do processo de regularização
fundiária, como a legislação e o zoneamento do território. A pesquisa
fundiária, levantamento topográfico e pesquisa social são importantes para
comprovar o nível de informalidade e interesse social da regularização.
No levantamento topográfico estão inclusas informações como:
limites do terreno, formas de uso e ocupação, cursos d’água existentes,
vegetação, sistema viário, infra-estrutura já implantada. Nessa etapa de
levantamentos, o uso do GPS e Georreferenciamento, se tornam importantes para
melhor precisão e facilidade na execução do trabalho.
A paisagem e o trem
Proposta final de projeto produzido ao fim do sexto período do curso, orientado pela professora Dra. Clarissa Moreira
Diagramas de projeto
Estudo produzido durante o sexto período do curso, orientado pelo professor Dr. Rafael Silva Brandão
O trem na área urbana
Para que haja uma perfeita integração entre o trem e a paisagem urbana, o projeto deve funcionar de maneira segura para os cidadãos. Dessa
forma, os espaços devem ser pensados levando em consideração a segurança do
usuário, moradores e de todos que se relacionam com a área.
A idéia é criar na paisagem pontos de permanência e
passagem, formando “ilhas de aglomeração” que irão gerar no espaço urbano
ligações espontâneas, onde o usuário passa a definir as características urbanas
da cidade, e assim, deixa sua marca. Evitando assim, uma transformação
programada, na qual o usuário nada interfere no espaço, tornando-o menos
interessante.
Análise Inicial
O ponto azul é um grande espaço não edificado, bastante propenso à inundações devido à proximidade com o rio.
No ponto amarelo, a linha férrea está próxima às casas e ruas, mesmo estando próxima à praça, a área configura um local mais tranqüilo.
Em verde, está a praça da estação, que deverá funcionar como espaço de amenização, lazer e circulação. É um local de muita transição e área de conflitos.
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